Foi publicada, no Diário Oficial do Estado, de 09 de fevereiro de 2010, a Resolução SSP-13, de 5FEV2010, de lavra do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública, que disciplina o procedimento para atendimento de ocorrências com reféns no Estado de São Paulo por parte das Polícias Militar e Civil
Como é assunto diretamente afeto às atividades do policial militar, o Informativo Primeiros Passos em Notícias publica a resolução na íntegra para o conhecimento de todos:
"Artigo 1° - Caberá ao Grupo de Ações Táticas da Polícia Militar (GATE) atender ocorrências com reféns, no exercício das atribuições da Polícia Militar, na preservação da ordem pública,
que implica na prevenção e repressão imediata, ainda que acionado por qualquer outro órgão, mediante prévia autorização do Comandante do CPChq ou do Comandante Geral ou do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único - Em caso de atendimento da ocorrência por policiais militares da unidade territorial, se já estiver estabelecido vínculo de negociação, este será mantido com o apoio do GATE, que avaliará a necessidade e oportunidade de assumir integralmente a operação. Artigo 2° - Caberá ao Grupo Especial de Resgate da Polícia Civil (GER) atender ocorrências com reféns, decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do DEIC ou de outro órgão de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor do DEIC ou do Delegado Geral de Policia ou do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 3° - No intuito de salvaguardar a integridade física das pessoas não envolvidas diretamente na operação e, se necessário, a retirada do local, as equipes providenciarão o imediato isolamento da área, utilizando-se dos meios disponíveis, inclusive com restrição de acesso ao perímetro de segurança, de policiais civis e militares estranhos à operação, bem como de terceiros e da imprensa.
§ 1º - O Delegado de Polícia Titular e o Delegado Plantonista do Distrito Policial da área dos fatos, bem como o Oficial Comandante da área territorial onde ocorre a crise, não são considerados estranhos à ocorrência conforme o disposto no caput deste artigo, e estão autorizados a manter contato direto com o Gerente da Crise a fim de obter informações da ocorrência, não podendo, porém, intervir nas decisões dos responsáveis pela operação tática especial.
§ 2° - Os órgãos de imprensa serão instados a se abster de transmitir imagens e/ou manter contato com os envolvidos na ocorrência, se os responsáveis pela operação tática especial vislumbrarem a existência
de riscos da respectiva intervenção.
Artigo 4° - O descumprimento das regras dispostas nesta Resolução implicará em responsabilidade disciplinar a ser apreciada pelos órgãos competentes.
Artigo 5° - Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação, ficando expressa e integralmente revogadas as Resoluções SSP n° 52, de 17 de julho de 1989 e n° 22, de 11 de abril de 1990." O Grupo Especial de Resgate de Reféns (GER) é um dos grupos táticos da Polícia Civil de São Paulo. Compete ao GER, segundo a resolução SSP/SP 13/2010, atender ocorrências com reféns, decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do DEIC ou de outro órgão de execução da Polícia Civil, mediante autorização do Delegado de Polícia Diretor do DEIC ou do Delegado Geral de Policia ou do Secretário da Segurança Pública.
Atua principalmente em conjunto com a Divisão Antisequestros do DEIC, quando da necessidade de invasão de cativeiros, e evetualmete em apoio a outras unidades da Polícia Civil.
Para isso, o grupo possui equipes táticas treinadas nos mesmos moldes de outras unidades de operações especiais, como o GOE - Grupo de Operações Especiais da própria Polícia Civil.
Além disso, também é vinculada ao GER a Unidade Antibomba da Polícia Civil, que tem por atibuição básica a atuação em ocorrências que haja explosivos.
RESOLUÇÃO SSP – 13/2010 – PROCEDIMENTOS POLICIAIS - OCORRÊNCIAS COM REFÉNS